- 1 -A comissão administrativa será presidida pela Secretaria Regional do Equipamento Social e constituída por representantes da:
Direcção Regional de Turismo;
Direcção Regional dos Serviços Florestais;
Direcção Regional dos Serviços Agrícolas;
Direcção Regional dos Assuntos Culturais;
Câmara Municipal da Horta;
Junta de Freguesia das Angústias;
Capitania do Porto da Horta;
Junta Autónoma do Porto da Horta.
- 2 -Na comissão administrativa poderão ter assento com o estatuto de observadores todos os organismos ou entidades que este órgão achar por bem dotar desta regalia.
- 3 -A convocação para as reuniões ordinárias será feita pelo presidente, com um mínimo de 15 dias de antecedência. Serão realizadas duas reuniões ordinárias por ano.
- 4 -As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por proposta de um mínimo de um terço dos seus componentes.
Artigo 19.º — Comissão administrativa
Vigente desde: 31/03/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/1984