(botânicas, zoológicas e geológicas)
- 1 -As zonas de protecção parcial são as áreas onde se procura preservar conjuntos bem definidos em relação à flora, fauna, solo e formações geológicas e outros.
- 2 -Dentro destas zonas é interdito:
- a)Qualquer tipo de exploração agrícola ou florestal;
- b)A colheita ou destruição da flora e da fauna e a retirada de terra ou sua movimentação que possam alterar o substrato biológico;
- c)A introdução de flora ou de fauna estranhas à área a preservar.
- 3 -Na área das zonas de protecção parcial serão possíveis os trabalhos considerados indispensáveis ao seu melhoramento, desde que previamente autorizados pela Secretaria Regional do Equipamento Social.
- 4 -As zonas de reserva natural parcial serão assinaladas em toda a sua periferia por tabuletas indicativas.