Para todos os efeitos legais os cargos de pessoal dirigente são equiparados como segue:
Inspector regional a director regional;
Subinspector regional a director de serviços;
Inspector a chefe de divisão.
Para todos os efeitos legais os cargos de pessoal dirigente são equiparados como segue:
Inspector regional a director regional;
Subinspector regional a director de serviços;
Inspector a chefe de divisão.
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Em vigor desde 22/08/1985