Os funcionários do quadro da Secretaria Regional do Trabalho que, à data da entrada em vigor deste Estatuto, preencham cumulativamente os requisitos exigidos nas alíneas seguintes podem candidatar-se directamente aos concursos para inspector superior, nas condições previstas no n.º 5 do artigo 45.º deste diploma:
- a)Categoria não inferior a técnico superior principal;
- b)5 anos consecutivos de chefia em cargo não inferior a director de serviço ou equiparado;
- c)Exercício efectivo de funções dirigentes no âmbito da IRT.