- 1 -Logo que concluída a instalação definitiva do Parque de Campismo das Sete Cidades, ficará interdita toda e qualquer prática de campismo fora desse mesmo Parque e dentro do perímetro da área protegida.
- 2 -O Parque de Campismo das Sete Cidades deverá obedecer a todos os requisitos legais exigidos na lei vigente.
Artigo 19.º — Campismo
Vigente desde: 12/04/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/1989