Visa o presente capítulo regulamentar a intervenção urbanística e arquitectónica na freguesia das Sete Cidades, numa perspectiva de preservação dos valores culturais e paisagísticos que, não impedindo o progresso e a mudança, deixa, no entanto, pistas para que essa evolução não seja sinónimo de desordem ou de destruição.
Artigo 24.º — Objectivos
Vigente desde: 12/04/1989
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Em vigor desde 12/04/1989