- 1 -A rede viária interna da freguesia das Sete Cidades deverá merecer tratamento asfáltico no seu piso, considerando-se como limite nascente o troço da estrada regional n.º 8-2.ª
- 2 -Todos os restantes caminhos da Paisagem Protegida deverão ser mantidos com bom pavimento de terra batida.
- 3 -Deverá ser estabelecida a toponímia da rede viária interna da freguesia das Sete Cidades e estabelecida igualmente a numeração das casas da freguesia.
Artigo 26.º — Rede viária
Vigente desde: 12/04/1989
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Em vigor desde 12/04/1989