- 1 -Por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social será nomeado o director da Paisagem Protegida das Sete Cidades.
- 2 -Competirá ao director:
- a)Dirigir o pessoal afecto à Paisagem Protegida;
- b)Presidir ao conselho geral;
- c)Elaborar e submeter à apreciação do conselho geral a proposta orçamental da Paisagem Protegida para cada ano, a apresentar ao Secretário Regional do Equipamento Social;
- d)Deliberar sobre questões pontuais que surjam relativamente à Paisagem Protegida, depois de ouvido o parecer da Divisão do Ambiente;
- e)Deliberar sobre os pareceres emitidos pelo conselho geral relativamente a projectos, empreendimentos ou quaisquer outras iniciativas na área protegida;
- f)Solicitar o parecer da Divisão do Ambiente sobre todas as acções que se pretenda desencadear na área protegida antes de as submeter à apreciação do conselho geral;
- g)Promover os contactos necessários ao desenvolvimento dos estudos referidos no artigo 11.º deste Regulamento Geral, bem como à obtenção de pareceres relacionados com questões culturais e ou científicas da Paisagem Protegida, consultando e ou solicitando a colaboração de estabelecimentos de investigação, ensino superior e outros organismos e associações, de reconhecida competência, julgados convenientes;
- h)Assegurar a execução na área protegida das directrizes dimanadas do conselho geral depois de por si aprovadas;
- i)Apresentar ao Secretário Regional do Equipamento Social as sugestões e relatórios que respeitem à sua competência e à do conselho geral.
Artigo 6.º — Director
Vigente desde: 12/04/1989
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Em vigor desde 12/04/1989