- 1 -Os serviços técnicos da Paisagem Protegida das Sete Cidades serão assegurados por um técnico da Divisão do Ambiente, que, para o efeito, deverá ser designado pelo Secretário Regional do Equipamento Social, por proposta do director da Paisagem Protegida.
- 2 -São atribuições do técnico da Divisão do Ambiente responsável pelas questões técnicas da Paisagem Protegida:
- a)Colaborar directamente com o director em tudo o que se relacione com a Paisagem Protegida;
- b)Assegurar o funcionamento do equipamento recreático ou outro, bem como resolver todas as questões de ordem técnica da área protegida;
- c)Supervisionar toda e qualquer actividade dentro da zona protegida;
- d)Solicitar a colaboração do ou dos técnicos que julgar conveniente deverem pronunciar-se sobre questões específicas relacionadas com a Paisagem Protegida;
- e)Propor ao directror sugestões de medidas ou normas tendentes a melhor atingir os objectivos da área protegida;
- f)Assegurar o comprimento do estipulado neste Regulamento Geral.
- 3 -Os serviços administrativos da Paisagem Protegida serão assegurados pelo director regional de Habitação, Urbanismo e Ambiente, competindo-lhe assegurar o expediente, a contabilidade e a gestão do património da área protegida.
Artigo 8.º — Serviços técnicos e administrativos
Vigente desde: 12/04/1989
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Em vigor desde 12/04/1989