São atribuições da DSIH, designadamente:
- a)Emitir livretes;
- b)Inspeccionar e matricular todos os tipos de veículos automóveis e reboques;
- c)Proceder à passagem de licenças de transporte concedidas pela Direcção Regional e pelas câmaras municipais;
- d)Registar as taxas e outras importâncias cobradas e promover a respectiva entrega na tesouraria competente;
- e)Coligir todos os elementos necessários à correcta liquidação dos impostos específicos dos transportes rodoviários e fiscalizar o cumprimento das disposições legais a eles referentes;
- f)Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que regem a actividade do sector;
- g)Propor a concessão de serviços e estabelecer e fiscalizar os serviços de exploração de transportes regulares, assegurado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a este tipo de transportes;
- h)Propor a concessão de licenças e fiscalizar os regimes de exploração de transportes ocasionais, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis a este tipo de transportes;
- i)Fiscalizar os transportes particulares no cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- j)Propor a aprovação de modelos e classificação de veículos, equipamentos e acessórios;
- l)Homologar todos os tipos de veículos automóveis e reboques;
- m)Atribuir a lotação e carga útil dos veículos inspeccionados.