- 1 -São atribuições da DRTT promover a execução da política e a prossecução dos objectivos definidos pelo Governo Regional para o sector dos transportes terrestres, nomeadamente em matéria de planeamento e gestão, desenvolvimento, controlo e fiscalização dos sistemas de transportes.
- 2 -Compete especificamente à DRTT exercer as atribuições conferidas pelo Código da Estrada e seu regulamento, bem como pelo Regulamento de Transportes em Automóveis e disposições complementares, às Direcções-Gerais de Viação e de Transportes Terrestres.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 15/06/1989
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Em vigor desde 15/06/1989