- 1 -A DRTT é dirigida pelo director regional dos Transportes Terrestres, adiante designado abreviadamente por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, a DRTT compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Gabinete Técnico de Apoio;
- b)Direcção de Serviços de Viação e Prevenção Rodoviária;
- c)Direcção de Serviços de Inspecções e Homologações;
- d)Repartição de Expediente e Arquivo.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 15/06/1989
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Em vigor desde 15/06/1989