São atribuições da DSVPR, desginadamente:
- a)Proceder a estudos e análises de tráfego, bem como estabelecer planos para o seu ordenamento e controlo;
- b)Elaborar estudos de procura de transportes de passageiros e mercadorias, respectivos custos e ordenamento;
- c)Propor a fixação das tarifas a cobrar pelos transportes públicos de passageiros, transportes de mercadorias e escolas de condução;
- d)Registar autos de transgressões, apreender documentos, instruir processos e promover exames especiais de condutores;
- e)Propor o licenciamento e regulamentação das escolas de condução e proceder à sua inspecção;
- f)Proceder a exames de candidatos a condutores de veículos, efectuando o seu registo e emitindo as respectivas cartas de condução;
- g)Ministrar cursos de intrutores e proceder aos seus exames, efectuando o respectivo registo e emitindo os instrumentos aprovados;
- h)Manter actualizado o cadastro dos condutores, anotando sentenças, interdições de condução e autos de transgressão;
- i)Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos que regem a actividade do sector;
- j)Estudar as causas e factores intervenientes nos acidentes de trânsito e conceber, planear e executar ou acompanhar a execução de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
- l)Ministrar cursos de técnicos de segurança rodoviária.