- 1 -A titularidade de cargos próprios dos SI é incompatível com a titularidade de outros cargos públicos ou com o exercício de qualquer actividade económica privada.
- 2 -Fica impedido de intervir o funcionário em relação ao qual se verifique estar ligado aos visados pela acção de inspecção e ou aos eventuais lesados por algum dos laços previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 39.º do Código de Processo Penal.
Artigo 6.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 18/04/1991
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