- 1 -À Direcção dos Serviços Administrativos cabe garantir a execução de todas as operações administrativas no que se refere à gestão económica e financeira, dos bens patrimoniais e do pessoal.
- 2 -Compete ainda à Direcção dos Serviços Administrativos coordenar o funcionamento das actividades de dactilografia, expediente, arquivo e economato do LREC, bem como assegurar as funções de secretariado dos seus órgãos.
Artigo 11.º — Atribuições
Vigente desde: 02/08/1991
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Em vigor desde 02/08/1991