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Artigo 22.º-A — Chefes de departamento

AditadoVigente desde: 01/12/1999

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/12/1999

Decreto Regulamentar Regional n.º 19/99/M - 1.ª Série(30/11/1999)

Referências (1)

  • Artigo 18.º