- 1 -São órgãos do PNM:
- a)O director;
- b)A comissão consultiva;
- c)A comissão científica.
- 2 -Integra o PNM o seguinte serviço de apoio técnico-administrativo: Departamento de Serviços Administrativos (DSA).
- 3 -Integram o PNM os seguintes serviços operativos:
- a)Divisão de Conservação da Natureza (DCN);
- b)Divisão de Ordenamento, Projectos e Educação Ambiental (DOPEA).
- 4 -Integra o PNM o seguinte serviço auxiliar de polícia: Corpo de Vigilantes da Natureza (CVN), cujo estatuto consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 5 -Os serviços a que se reportam os n.os 2 e 4 do presente artigo dependem directamente do director do PNM.
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
AditadoVigente desde: 01/12/1999
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