A comissão consultiva é o órgão de apoio, com funções consultivas genéricas no quadro das atribuições do PNM, sendo a seguinte a sua composição:
- a)O director do PNM, que a preside;
- b)Um representante da Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas;
- c)Um representante da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunicação;
- d)Um representante da Secretaria Regional do Turismo e Cultura;
- e)Um representante da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente;
- f)Dois representantes da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, sendo um pelo Serviço Regional de Protecção Civil;
- g)Um representante da Secretaria Regional de Finanças;
- h)Um representante da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa;
- i)Um representante da Secretaria Regional de Educação;
- j)Um representante das câmaras municipais cuja actuação se reporte às áreas afectas ao PNM, nos termos do presente diploma;
- l)Um representante da Universidade da Madeira;
- m)Um representante das associações de defesa do ambiente com sede na Região;
- n)Um representante das associações de pastores constituídas no quadro do regime silvo-pastoril;
- o)Um representante do Conselho Regional da Caça e da Fauna;
- p)Um representante das organizações de escuteiros da Região;
- q)Três cidadãos de reconhecido mérito no âmbito da protecção da natureza ou ambiente.