- 1 -Os representantes de cada departamento, associações ou serviços referidos no artigo anterior, à excepção dos referidos na alínea q), são designados pelos respectivos responsáveis e nomeados por despacho do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
- 2 -Os membros da comissão consultiva a que se reporta a alínea q) do artigo 5.º são designados pelo Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
Artigo 6.º — Recrutamento
Vigente desde: 25/05/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/1993