O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Outubro de 1994.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, António José Gaspar da Silva.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Novembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 9.º
(ver documento original)