- 1 -O incentivo a conceder pelo SIRAPE assume a forma de subvenção a fundo perdido, sendo o respectivo montante determinado pela aplicação de uma percentagem sobre as despesas do investimento global considerado (It).
- 2 -A percentagem referida no número anterior é atribuída em função do Pr, calculado em conformidade com o artigo anterior, assumindo os seguintes valores:
I = Pr (%) x It
- 3 -O montante do Pr a atribuir é a diferença entre o Pr calculado por este subsistema e o somatório dos apoios concedidos ao promotor pelo sistema de incentivos de âmbito nacional, não podendo ultrapassar 75% x It.
Artigo 11.º — Cálculo do incentivo
Vigente desde: 28/07/1995
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