- 1 -Os pagamentos, no caso do SIRAPA e do SIRAPE, são suportados pelo IIPA e efectuados através de instituições de crédito, contra a entrega de documentos originais justificativos da realização do investimento, que, após validação, serão devolvidos aos apresentantes.
- 2 -Os pagamentos dos incentivos do SIRALA são efectuados pela CCIA, em termos idênticos aos estabelecidos no número anterior.
- 3 -A Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública dotará o IIPA e a CCIA com as verbas necessárias aos pagamentos, após a apresentação dos correspondentes justificativos.
Artigo 18.º — Pagamentos
Vigente desde: 28/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/1995