Os empréstimos à taxa de juro zero contraídos ao abrigo do SIRAPA são reembolsados em 10 semestralidades, após a data da primeira utilização e decorrido que seja sobre esta um período de carência de 2 anos.
Artigo 20.º — Reembolsos dos empréstimos à taxa de juro zero
Vigente desde: 28/07/1995
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