- 1 -O incentivo a conceder pelo SIRAPA assume a forma de subsídio a fundo perdido e empréstimo à taxa de juro zero, sendo o respectivo montante determinado pela aplicação de uma percentagem sobre as despesas de investimento consideradas aplicações relevantes (AR), não ultrapassando, em caso algum, 75% daquelas.
- 2 -A percentagem referida no número anterior resulta da correspondente PF, calculada em conformidade com o artigo 4.º deste diploma, assumindo o incentivo os seguintes valores:
I = PF (%) x AR
- 3 -A natureza do incentivo a atribuir será a correspondente à seguinte fórmula:
I = I(índice 1) + I(índice 2)
sendo I(índice 1) = 75% I(fundo perdido) e I(índice 2) = 25% I(empréstimo à taxa zero).
Artigo 5.º — Natureza e cálculo do incentivo
Vigente desde: 28/07/1995
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