- 1 -O SIRALA, no caso do artesanato, integra artes e ofícios tradicionais, apoiando a criação de novas empresas e a modernização e ou expansão das existentes, incidindo sobre despesas de investimento em capital fixo superiores a 1000 contos e inferiores a 20000 contos ou 15000 contos de ESB.
- 2 -A apreciação e consequente selecção dos projectos é determinada de acordo com os critérios e ponderações constantes do quadro IV anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 9.º — SIRALA - Artesanato
Vigente desde: 28/07/1995
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