- 1 -O SIRALA, no caso do sector do comércio, apoia despesas de investimento em capital fixo compreendido entre 2000 e 10000 contos, nos casos em que o mesmo não tenha cobertura pelo Programa de Apoio à Modernização do Comércio (PROCOM).
- 2 -A apreciação e consequente selecção dos projectos é efectuada tendo em consideração a pontuação obtida pelo investimento em termos de PF, determinada pelos critérios e ponderações constantes do quadro III anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Artigo 8.º — SIRALA - Comércio
Vigente desde: 28/07/1995
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