À DRHOC compete, designadamente:
- a)Promover a protecção dos recursos hídricos regionais, elaborando estudos e medidas relativos ao exaurimento, degradação das reservas de água subterrâneas, poluição e eutrofização das águas;
- b)Desenvolver sistemas de informação sobre as disponibilidades e as necessidades de água a nível regional;
- c)Promover o planeamento integrado dos recursos hídricos e da orla costeira, em articulação com as entidades competentes;
- d)Estudar e propor as medidas técnicas, legislativas e económicas necessárias à optimização da gestão dos recursos hídricos regionais;
- e)Promover a conservação dos recursos hídricos regionais do ponto de vista da quantidade e da qualidade, na vertente física e ecológica;
- f)Emitir parecer sobre empreendimentos hidráulicos e de sistemas de saneamento básico;
- g)Emitir, nos termos da legislação em vigor, licenças de utilização do domínio hídrico;
- h)Exercer na Região as competências legalmente cometidas ao Instituto da Água.