- 1 -Nas ilhas do Faial e de São Jorge a SRAPA compreende, em cada uma delas, os seguintes serviços operativos:
- a)Serviço de Desenvolvimento Agrário (SDAF e SDASJ);
- b)Serviço de Florestas e Ambiente (SFAF e SFASJ).
- 2 -Os SDAF e SDASJ compreendem, cada um, as seguintes divisões:
- a)Divisão de Desenvolvimento Rural (DDR);
- b)Divisão de Veterinária (DV).
- 3 -Junto do SDAF funcionará a Secção de Apoio Administrativo (SAA).
- 4 -Os SDAF e SDASJ são dirigidos, cada qual, por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que acumulará a chefia de uma das respectivas divisões.
- 5 -Os SFAF e SFASJ são equiparados, para todos os efeitos, a divisões.
Artigo 48.º — Ilhas do Faial e de São Jorge
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998