- 1 -Para as ilhas das Flores e do Corvo a SRAPA disporá de um serviço operativo comum, designado por Serviço Operativo das Ilhas das Flores e Corvo (SOIFC), que compreende as seguintes divisões:
- a)Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e Corvo (SDAFC);
- b)Serviço de Florestas e Ambiente das Flores e Corvo (SFAFC).
- 2 -Os SDAFC e SFAFC são, para todos os efeitos, equiparados a divisões.
- 3 -O SOIFC é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que acumulará a chefia de uma das respectivas divisões.
Artigo 50.º — Ilhas das Flores e do Corvo
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998