Terminada a instrução do processo, o instrutor elaborará um relatório final onde conste, designadamente:
- a)A identificação dos arguidos e dos eventuais comparticipantes;
- b)A descrição dos factos imputados e das provas obtidas, bem como a indicação das normas infringidas e respectiva fundamentação;
- c)Grau de culpa;
- d)Situação económica do agente infractor;
- e)Gravidade da contra-ordenação;
- f)Benefício económico auferido;
- g)Proposta de decisão devidamente fundamentada.