Em tudo o mais rege o Decreto-Lei n.º 198/95, de 29 de Julho, e demais legislação em vigor a nível nacional.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 8 de Julho de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 13 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.