Sempre que a prestação de cuidados e de serviços de saúde ao utente do Serviço Regional de Saúde estiver abrangida por contratos, convenções, protocolos ou acordos celebrados no âmbito do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, do seu cartão de identificação consta:
- a)O número de beneficiário ou de aderente;
- b)A identificação das entidades responsáveis pelos encargos decorrentes;
- c)A indicação do termo de duração da responsabilidade pelos encargos.