O presente decreto regulamentar regional regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito dos serviços públicos de transporte aéreo e marítimo entre a ilha da Madeira e a ilha do Porto Santo, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021