- 1 -O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data da entrada em vigor da portaria referida no artigo 4.º
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplica-se apenas às viagens adquiridas após a data da sua entrada em vigor.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 4 de novembro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 18 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
114778762
Artigo 16.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021