- 1 -À DAP compete, nomeadamente:
- a)Planear, coordenar e orientar as actividades das secções de compras e armazém geral necessárias ao bom funcionamento da DRFP;
- b)Preparar, elaborar e executar todos os processos de aquisição, tendo em conta a respectiva legislação;
- c)Promover a implementação de uma política de gestão de stocks, no sentido de racionalizar, melhorar e rentabilizar os fornecimentos necessários à DRFP;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário de bens patrimoniais;
- e)Promover as acções necessárias de molde a assegurar a disponibilização de informação sobre as evoluções registadas em materiais e equipamentos;
- f)Providenciar pela conservação do património e instalações;
- g)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DAP funciona a Secção de Armazém e Compras (SAC).
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 15/07/1997
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Em vigor desde 15/07/1997