- 1 -O pessoal da DRFP é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -A DRFP dispõe do quadro de pessoal constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 21.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 15/07/1997
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