- 1 -O presente diploma estabelece o sistema de apoios a aplicar pela administração regional autónoma na zona classificada de Angra do Heroísmo e suas áreas de protecção.
- 2 -Os apoios a conceder revestem a forma de comparticipação financeira a fundo perdido e de apoio técnico.
- 3 -O apoio técnico destina-se a fomentar a qualidade técnica e artística das intervenções e é concedido, de acordo com as disponibilidades do Gabinete da Zona Classificada, quando a complexidade ou natureza das intervenções o justifique.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000