- 1 -Após a entrada em vigor do plano de salvaguarda e valorização da zona classificada de Angra do Heroísmo, o secretário regional competente em matéria de cultura estabelecerá, por portaria, as regras a que devem obedecer os anúncios e toldos a utilizar na zona classificada.
- 2 -A substituição de toldos, anúncios e outros dispositivos publicitários preexistentes por toldos e anúncios que estejam em estrita consonância com o regulamento previsto no número anterior poderá ser comparticipada até 25% do seu custo.
Artigo 11.º — Toldos e anúncios
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000