- 1 -O pedido de comparticipação é efectuado pelo proprietário do imóvel, em formulário próprio, acompanhado dos elementos relevantes para a sua apreciação, nomeadamente os previstos no presente diploma, e de lista discriminada dos custos a comparticipar e da assistência técnica requerida.
- 2 -Os pedidos, acompanhados de cópia da respectiva licença para obras, são entregues no Gabinete da Zona Classificada de Angra do Heroísmo.
Artigo 16.º — Pedido
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000