- 1 -São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/95/A, de 10 de Outubro, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/96/A, de 13 de Fevereiro.
- 2 -A regulamentação ora revogada aplica-se, até final, aos processos em curso à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 15 de Março de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Abril de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
Artigo 29.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000