Os artigos 3.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
SECÇÃO I
Artigo 3.º
Estrutura
A DRCE compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Departamento dos Serviços Administrativos e de Arquivo.
SECÇÃO VIII
Departamento dos Serviços Administrativos e de Arquivo
Artigo 10.º
Natureza e estrutura
- 1 -O Departamento dos Serviços Administrativos e de Arquivo, abreviadamente designado por DSAA, é o serviço de apoio administrativo e logístico da DRCE e funciona na directa dependência do director regional.
- 2 -O DSAA compreende as seguintes secções:
- a)Secção do Secretariado Administrativo;
- b)Secção de Pessoal;
- c)Secção de Registo e Expediente;
- d)Secção de Arquivo;
- e)Secção de Contabilidade e Património.
Artigo 11.º
Competências
Ao DSAA compete:
- a)...
- b)...
- c)Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento de documentos;
- d)Assegurar o tratamento, acondicionamento e gestão de documentos e proceder à organização do serviço de arquivo;
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)[Anterior alínea f).]