- 1 -O GEAJ é o serviço de apoio quanto a estudos, bem como sobre assuntos jurídicos, que é dirigido por um director com categoria equiparada, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 2 -Ao GEAJ compete, especialmente:
- a)Elaborar estudos sobre as matérias de que for incumbido, do domínio operativo da SRTC;
- b)Preparar elementos informativos sobre actividades e projectos a cargo da SRTC para transmitir a entidades oficiais;
- c)Elaborar relatórios e pareceres sobre processos que lhe sejam submetidos para esse efeito;
- d)Elaborar estudos, formular pareceres e preparar informações sobre questões de natureza jurídica do âmbito da SRTC;
- e)Colaborar na preparação e emitir parecer sobre propostas de diplomas legislativos;
- f)Acompanhar e apoiar tecnicamente todos os processos judiciais e de contencioso administrativo em que a SRTC seja parte;
- g)Instruir processos de sindicância, inquérito, disciplinares e outros quando superiormente lhe for determinado;
- h)Elaborar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina, bem como proceder à recolha de toda a informação e documentação jurídica com interesse para a SRTC.
Artigo 11.º — Natureza e competências
Vigente desde: 30/06/2003
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Em vigor desde 30/06/2003