- 1 -Os quadros de pessoal da SRTC integram os seguintes grupos de pessoal:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico;
- e)Pessoal técnico-profissional;
- f)Pessoal de chefia;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
- 2 -A SRTC tem os seguintes quadros de pessoal, anexos ao presente diploma:
- a)Quadro I - Gabinete do Secretário Regional;
- b)Quadro II - Serviços de Apoio ao Secretário Regional;
- c)Quadro III - Direcção Regional do Turismo;
- d)Quadro IV - Direcção Regional dos Assuntos Culturais.
Artigo 33.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 30/06/2003
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