- 1 -Os conservatórios regionais não integrados constituem unidades orgânicas do sistema educativo especificamente destinadas ao ensino vocacional da música e da dança, dotadas de autonomia administrativa, regendo-se, nos termos do n.º 3 do artigo 144.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, de 16 de Junho, pelo regime de autonomia e gestão fixado para as restantes unidades orgânicas do sistema educativo.
- 2 -São conservatórios regionais não integrados:
- a)Conservatório Regional da Horta;
- b)Conservatório Regional de Ponta Delgada.
Artigo 42.º — Conservatórios regionais
Vigente desde: 13/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2007
Referências (1)
- N.º 3 do Artigo 144.º