Nas zonas balneares da área de intervenção do POOC são interditas as seguintes actividades:
- a)Apanha de plantas e animais marinhos, com fins económicos, fora dos locais e períodos sazonais estipulados;
- b)Permanência e circulação de animais nas áreas concessionadas;
- c)Utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de actividades geradoras de ruído, que nos termos da lei possam causar incomodidade, sem autorização prévia das autoridades competentes;
- d)Depósito de lixo fora dos receptáculos próprios;
- e)Actividades de venda ambulante sem licenciamento prévio;
- f)Actividades publicitárias sem licenciamento prévio e fora das áreas demarcadas ou painéis instalados;
- g)Sobrevoo por aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, com excepção dos destinados a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e recreio fora dos canais de atravessamento autorizados;
- h)As que constem de edital de praia aprovado pela entidade marítima.