Os quadros de pessoal docente a que se referem os artigos 1.º, n.º 3, 3.º, 26.º, 27.º e 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 10-A/2004/M, de 16 de Junho, dependem directamente da DREER.
Artigo 10.º — Quadros de pessoal docente
Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2008
Referências (5)
- N.º 3 do Artigo 1.º
- Artigo 3.º
- Artigo 26.º
- Artigo 27.º
- Artigo 28.º