- 1 -O pessoal da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), da Direcção de Serviços Técnicos de Educação e Apoio Psicopedagógico (DSTEAP) e da Direcção de Serviços de Reabilitação Profissional e Programas Ocupacionais (DSRPPO), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2005/M, de 19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, ficando afecto, respectivamente, à Direcção de Serviços de Apoio, Gestão de Recursos e Investigação (DSAGRI), à Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial (DSIPEE) e à Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de Deficientes (DSRPPD).
- 2 -O pessoal do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ), da Divisão de Recursos Humanos (DRH), da Divisão de Apoio Social (DAS), da Divisão de Psicologia (DP), da Divisão de Arte e Criatividade (DAC), do Serviço Técnico de Educação de Deficientes Visuais (STEDV), do Serviço Técnico de Educação de Deficientes Motores (STEDM), do Serviço Técnico de Educação de Deficientes Intelectuais (STEDI - Quinta do Leme), do Serviço Técnico de Educação de Deficientes Intelectuais (STEDI - Colégio Esperança), do Serviço Técnico de Apoio Psicopedagógico (STAP), da Divisão Coordenadora de Apoio aos Sobredotados (DCAS), da Divisão de Apoio à Formação e Investigação Científica (DAFIC), da Divisão de Actividade Motora Adaptada (DAMA), do Serviço Técnico Sócio-Educativo de Deficientes Profundos (STSEDP), do Serviço Técnico de Formação e Integração Profissional de Deficientes (STFIPD), do Serviço Técnico de Actividades Ocupacionais e Emprego Protegido (STAOEP), do Serviço Técnico de Lares e Residências (STLR), da Divisão de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (DANTIC), do Gabinete de Informática (GI) e do Gabinete do Audiovisual (GAV), constante do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2005/M, de 19 de Abril, transita para idêntico lugar de quadro da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, ficando afecto, respectivamente, à Divisão de Pareceres Jurídicos e Acção Disciplinar (DPJAD), à Divisão de Administração de Pessoal (DAP), à Divisão de Apoio e Reabilitação Social (DARS), à Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV), ao Núcleo de Inclusão pela Arte (NIA), ao Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Motora e Visual (STEDMV), ao Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Intelectual (STEDI), à Divisão de Apoio Psicopedagógico (DAP), à Divisão de Investigação em Educação Especial, Reabilitação e Sobredotação (DIEERS), ao Núcleo de Actividade Motora Adaptada (NAMA), ao Serviço Técnico Sócio-Educativo de Apoio à Deficiência Profunda (STSADP), ao Serviço Técnico de Integração e Formação Profissional e Emprego Protegido de Deficientes (STIFPEPD), ao Serviço Técnico de Actividades Ocupacionais (STAO), ao Núcleo de Lares e Residências Apoiadas (NLRA), à Divisão de Acessibilidade e Adaptação das Tecnologias de Informação e Comunicação (DAATIC) e ao Núcleo de Informação, Multimédia e Informática (NIMI).
- 3 -Mantém-se em funções o chefe de departamento de Contabilidade, Património e Tesouraria (DCPT), da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), como chefe de departamento de Contabilidade, Património e Tesouraria (DCPT), afecto à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP).
- 4 -Mantêm-se em funções o chefe de secção de Contabilidade e Tesouraria, o chefe de secção de Património e o chefe de secção de Equipamento e Conservação, todos da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), respectivamente como chefe de secção de Contabilidade, chefe de secção de Património e chefe de secção de Equipamento e Conservação, afectos à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP).
- 5 -Mantém-se em funções o chefe de secção de Organização e Arquivo, da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF), como chefe de secção de Organização e Arquivo, afecto à Divisão de Administração de Pessoal (DAP).
- 6 -A Direcção de Serviços Técnicos de Educação e Apoio Psicopedagógico (DSTEAP) transita para a Direcção de Serviços de Intervenção Precoce e Educação Especial (DSIPEE) e a Direcção de Serviços de Reabilitação Profissional e Programas Ocupacionais (DSRPPO) transita para a Direcção de Serviços de Reabilitação Psicossocial e Profissional de Deficientes (DSRPPD), nos termos da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 7 -O Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos (GEPJ) transita para a Divisão de Pareceres Jurídicos e Acção Disciplinar (DPJAD), a Divisão de Recursos Humanos (DRH) transita para a Divisão de Administração de Pessoal (DAP), a Divisão Coordenadora de Apoio aos Sobredotados (DCAS) transita para a Divisão de Investigação em Educação Especial, Reabilitação e Sobredotação (DIEERS), a Divisão de Psicologia (DP) transita para a Divisão de Psicologia e Orientação Vocacional (DPOV), a Divisão de Adaptação às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (DANTIC) transita para a Divisão de Acessibilidade e Adaptação das Tecnologias de Informação e Comunicação (DAATIC), a Divisão de Apoio Social (DAS) transita para a Divisão de Apoio e Reabilitação Social (DARS) e a Divisão de Actividade Motora Adaptada (DAMA) transita para o Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Motora e Visual (STEDMV), nos termos da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
- 8 -O Serviço Técnico de Educação de Deficientes Intelectuais (STEDI - Colégio Esperança) transita para o Serviço Técnico de Educação para a Deficiência Intelectual (STEDI), o Serviço Técnico de Apoio Psicopedagógico (STAP) transita para a Divisão de Apoio Psicopedagógico (DAP), o Serviço Técnico de Formação e Integração Profissional de Deficientes (STFIPD) transita para o Serviço Técnico de Integração e Formação Profissional e Emprego Protegido de Deficientes (STIFPEPD), e o Serviço Técnico Sócio-Educativo de Deficientes Profundos (STSEDP) transita para o Serviço Técnico Sócio-Educativo de Apoio à Deficiência Profunda (STSADP), nos termos da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2006/M, de 14 de Julho.
Artigo 9.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 30/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2008
Referências (1)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 25.º