- 1 -O conselho administrativo, abreviadamente designado por CA, é constituído pelo director regional, que preside, pelos directores de serviços, pelo chefe de divisão de Administração de Pessoal, pelo chefe de divisão de Pareceres Jurídicos e Acção Disciplinar e pelo chefe de divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 2 -Ao CA compete coadjuvar o director regional, designadamente no que se refere a:
- a)Eleger os objectivos estratégicos da DREER;
- b)Elaborar os planos anuais e relatórios de actividades da DREER;
- c)Apreciar os projectos de orçamento e os planos de acção dos diferentes serviços da DREER;
- d)Proceder à avaliação económica das despesas;
- e)Apreciar e aprovar as contas de gerência;
- f)Pronunciar-se sobre os demais aspectos conceptuais, administrativos e operacionais, promotores do bom funcionamento da DREER.
Artigo 5.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 30/06/2008
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Em vigor desde 30/06/2008