Identifica como sendo susceptíveis de apoio, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, os projectos de investimento localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo, que se desenvolvam na área de actividade de armazenagem não frigorífica
Objecto
São susceptíveis de apoio no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, alterado, renumerado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro, os projectos de investimento, localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Pico, Flores e Corvo, que se desenvolvam na área de actividade de armazenagem não frigorífica.
Condições de acesso dos projectos
Natureza e montante do incentivo
Regime subsidiário
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente decreto regulamentar regional e não for contrário ao mesmo, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro.
Retroactividade
O presente decreto regulamentar regional aplica-se aos projectos que já tenham sido apresentados aos organismos receptores, no âmbito do Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico.
Início de vigência
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional, em Vila do Porto, Santa Maria, em 3 de Setembro de 2009.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.