Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente decreto regulamentar regional e não for contrário ao mesmo, aplica-se, subsidiariamente, o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2007/A, de 29 de Outubro.
Artigo 4.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009